

Patrocínio de Projetos Incentivados
FUMCAD
O FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Pró-Infância da Ação Comunitária, através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar os Programas "Ação Comunitária para o Desenvolvimento" com os projetos Crê-Ser e Formação de Educadores Sociais, apoiando crianças e adolescentes, através de doações via lei número 8069 de 13/07/90 do FUMCAD).
Fundo Pró-Infância da Ação Comunitária
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Pró-Infância da Ação Comunitária, e sua utilização promove a responsabilidade social sem qualquer ônus.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
Sua empresa pode doar ao FUMCAD de São Paulo independentemente da cidade onde está localizada.
E a participação através de contribuições em valores, poderá ser por meio de múltiplas contribuições durante o ano ou contribuição única anual.
Lei Rouanet
O Projeto Som, Ritmo e Movimento, através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (nº 8313/91) busca contribuir para a inclusão social de crianças e adolescentes da periferia de São Paulo, levando atividades culturais sistemáticas a todos os participantes dos Programas. As atividades culturais previstas são: música, dança, teatro, capoeira, práticas desportivas e diversas visitas monitoradas a espetáculos, museus e centros culturais.
Através deste incentivo, as empresas tributadas com lucro real, poderão abater 100% do valor investido, no limite de até 4% do Imposto de Renda devido.
No caso de pessoa física, o valor do investimento também pode ser abatido em 100%, no limite de até 6% do Imposto de Renda devido.
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